SEDAM CHAMA ATENÇÃO PARA PORTARIA QUE GARANTE A REGULARIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COM A REPRODUÇÃO DE PIRARUCU EM CATIVEIRO
Uma Instrução Normativa (IN) 01 de Dezembro de 2011 do Ibama, em conjunto com o antigo Ministério da Pesca, garantiu que a piscicultura tivesse a certificação licenciando e regularizando os empreendimentos que fazem a reprodução de pirarucu em cativeiro. Antes disso, a IN 35 do Ibama restringia a comercialização de pirarucu em tanques, apenas sendo permitido o comércio dos animais de origem extrativista.
“Mas a desvantagem da instrução de 2011 era o prazo, que estipulava o período de três meses para que os produtores fizessem a regularização. Justamente nesse período, o pirarucu está em fase de reprodução. O manejo dele é complicado por ser um animal, rústico, grande e muito bruto. Diferente do tambaqui, jatuarana, que eles fazem a reprodução artificial, no laboratório, a do pirarucu é natural, ainda não se descobriu uma tecnologia para fazer essa reprodução de uma forma mais prática, então o animal desova quando e como ele quer. Ele é muito na parte da reprodução. Fazer o manejo do pirarucu na fase que ele já está muito sensível seria desgaste, um prejuízo para o produtor, pois poderia diminuir a quantidade de ovos férteis ou talvez nem acontecer a reprodução”, explica Letícia Rocha, engenheira de Pesca da Gerência de Pesca e Aquicultura da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
Devido o curto prazo, muitos produtores acabaram por não fazer a regularização. “Por mais que a IN estava para regularizar esses plantéis, apenas três ou quatro produtores conseguiram se regularizar, não atendendo à demanda do estado, para que com esse controle sobre a produção de cada um, se pudesse ter a noção sobre a quantidade disponível para abastecer o mercado”, completa a engenheira de Pesca. Após muitas discussões e reuniões da Câmara Setorial de Ordenamento Pesqueiro do Estado, que compreende a órgãos envolvidos com a piscicultura em Rondônia, foi decida a criação de um dispositivo legal que pudesse regularizar quem não conseguiu com a IN 01/2011 e quem tem interesse atualmente em desenvolver a atividade.
Para isso, a competência do Ibama sobre a questão foi repassada à Sedam, criando-se a Portaria 93, de 13 de abril de 2017, prevendo a extinção do prazo para o produtor requerer o documento. “A partir do momento que o empreendedor solicita a regularização ele pode dar entrada na Sedam, e o instrumento que garante a certificação da origem animal é a Licença de Operação. Naturalmente o empreendedor que tem a piscicultura como atividade, ele tem que estar regular na Sedam com a Licença de Operação para poder operar. O que foi proposto é apenas uma complementação da licença para a reprodução também. É uma declaração simples, informando a quantidade de casais reprodutores e a origem, e ainda como faz o manejo – como o material e a quantidade de mão de obra que utiliza, o período do ano e quantos milheiros que ele reproduz, sem contar a facilidade, não fazendo com que o produtor tenha que procurar várias instituições para conseguir vários documentos, desburocratizando e viabilizando a reprodução”, diz Letícia.
A engenheira conta que, apesar de não ter levantamento sobre a quantidade de produtores já regularizado, o número ainda é tímido, mas crescente. “Temos aproximadamente 15 bases de alevinagem (laboratórios de reprodução), e naquela época de 2011 apenas três ou quatro se regularizaram. Agora, com um ano da Portaria 93, outros já conseguiram se regularizar, inclusive sabemos que novos empreendedores que já desenvolviam a atividade. É uma característica do estado que o animal consegue reproduzir fácil em cativeiro e isso só acrescenta à nossa produção. Vamos apresentar a Portaria no Rondônia Rural Show deste ano e aos poucos acreditamos em uma adesão maior à regularização”, finaliza a engenheira.
Fonte: News Rondônia
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